Distritão e Gênero: mudança no sistema eleitoral é retrocesso para a representação feminina
- Clara Araújo
- 23 de jun. de 2021
- 6 min de leitura
Atualizado: 8 de set. de 2021
Vem entender o que está rolando na Câmara (e o que isso importa na representação de mulheres por lá)
Foi instituída uma comissão especial na Câmara dos Deputados para tratar de uma reforma política. A comissão tem como base de discussão a PEC 125/11 e deve tratar de temas como a regularização de mandatos coletivos e candidaturas individuais, a unificação das eleições para todos os cargos em única data, reserva de cadeiras para mulheres, entre outros.
Uma proposta a ser debatida é a de Giovani Cherini (PL-RS) que trata da adoção do sistema majoritário nas eleições para o Legislativo, o chamado “distritão”. O deputado alega o distanciamento do cidadão da política e a possibilidade de maior controle de gastos e da ação partidária com o menor número de candidaturas em defesa do “distritão”. Tal proposta parte de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) ainda não protocolada, que encontra-se em tramitação, aguardando aprovação da pela Comissão de Constituição de Justiça da Câmara. Por isso, a ideia do “distritão” já está sendo discutida na comissão especial, no âmbito da PEC 125/11.
Conheça como funciona esse sistema, quais são suas limitações e porque a representatividade feminina no Legislativo pode diminuir (ainda mais!).
Sistemas eleitorais: o proporcional de lista aberta e o “distritão”
Como é: Nosso sistema eleitoral atual é o proporcional de lista. Ele foi criado buscando a representação de minorias de todo o território e é o sistema que vigora em mais da metade dos países democráticos. Sua principal característica é que a representação de cada partido é proporcional aos votos recebidos.
No Brasil, usamos a lista aberta: os partidos apresentam uma lista de candidatas e a eleitora pode escolher votar em uma candidata ou na legenda do partido. As cadeiras são distribuídas segundo uma fórmula eleitoral: é calculado o quociente eleitoral (número de votos válidos dividido pelo número de cadeiras em disputa) para saber de quantos votos os partidos precisam para conseguir uma vaga. As candidatas mais votadas de cada partido ocupam essas vagas. Para impedir que uma candidata pouco votada seja eleita, existe uma cláusula de barreira, que exige um mínimo de votos de 10% do quociente eleitoral.
Uma das vantagens apontadas no uso desse sistema, além da já citada melhor representação de minorias, é a maior legitimidade, já que, mesmo quando o voto em uma candidata não a elege, ajuda na eleição de outra candidata do partido. Também permite maior renovação das casas legislativas. Já entre as desvantagens, estão a fragmentação parlamentar e o efeito “puxadoras de votos”, quando uma candidata muito votada garante a vaga de candidatas com votação pouco expressiva. A cláusula de barreira busca contornar esse problema.
Como ficaria: O sistema de Voto Único Não-Transferível, ou STNV na sigla em inglês, é conhecido como distritão no Brasil. De acordo com o site International IDEA, atualmente é o sistema eleitoral usado no Afeganistão, Kuwait, Vanuatu e Ilhas Pitcairn. É um sistema de fácil entendimento pelas eleitoras e, por isso, segundo o autor do projeto na Câmara que propõe esse sistema, Giovani Cherini, resultaria em menor abstenção nas eleições. As candidatas eleitas são aquelas que obtêm a maioria simples dos votos (sistema majoritário) em cada distrito, ou seja, cada território em que os votos são contabilizados (estado ou município).
Os partidos podem lançar o mesmo número de candidatas que o de cadeiras em disputa. O voto da eleitora não pode ser transferido para outra candidata do mesmo partido, como ocorre no nosso sistema atual. Portanto, o sucesso de um partido depende do número de candidatas lançadas (para que os votos não fiquem muito dispersos) e da sua capacidade de mobilizar votos entre todas as candidatas.
Uma das vantagens apontadas no uso do distritão seria a melhor representação de partidos menores. Já a desvantagem seria uma disputa competitiva entre candidatos do mesmo partido, favorecendo candidaturas “personalistas” e a perda de foco no programa do partido. Dessa forma, pessoas com mais recursos, mais conhecidas ou disputando a reeleição ficariam em vantagem na disputa, o que também dificultaria a renovação política.

Mulheres representam apenas 15% dos deputados federais. Foto: Pedro Ladeira/Folhapress
Como as mulheres têm dificuldade de participar de maneira competitiva das eleições, entre outras razões, por falta de recursos, junto à baixa renovação política, dificilmente conseguiriam conquistar mais espaço no Legislativo, que já é muito pouco.
Segundo artigo de Clara Araújo e José Eustáquio Diniz, o sistema que tem sido apontado como mais favorável à eleição de mulheres e outras minorias é o proporcional quando combinado com outros elementos, como as cotas, o pluripartidarismo e questões internas dos partidos, principalmente em distritos de maior magnitude (com maior número de cadeiras em disputas). Portanto, a adesão ao “distritão” em detrimento do sistema proporcional é ir na contramão do caminho democrático.
Representação feminina em risco
Outra questão que está sendo discutida na comissão é sobre as cotas de gênero para as eleições. Uma das propostas é a adesão da cota de 15% de cadeiras para mulheres e o abandono da cota de 30% para as listas partidárias. Propõe-se também a manutenção de 30% dos recursos para candidaturas femininas, vantagens para as deputadas no recebimento do fundo partidário, além do enfrentamento das “candidaturas-laranja” e da violência política de gênero.
No entanto, a proposta para instituir 15% das cadeiras para as mulheres, retirando os 30% das candidaturas é prejudicial para a representação feminina. Isso resultaria na diminuição do número de candidaturas femininas, tornando-as menos competitivas, na fragilidade da representação feminina e também na diminuição do número de mulheres eleitas.
A proporção de mulheres eleitas nas casas legislativas já é, em média, de 15%, o que coloca o Brasil como um dos países com pior representação de mulheres na política do mundo. Nosso país ocupa a posição 143º entre 193 países, segundo o ranking de mulheres em parlamentos nacionais, da Inter-Parliamentary Union.
Cotas de cadeiras no Legislativo podem ser positivas para garantir a presença de mulheres na política. Entretanto, instituir a média atual de 15% não aumentaria o número de mulheres eleitas, já que, na verdade, esse percentual funcionaria como um “teto”. Se a reserva de cadeiras for contemplada, é necessário que seja, no mínimo, de 30% com progressivo aumento nas eleições seguinte, visto que essa já é a porcentagem o de mulheres se candidatando nas eleições – graças às cotas para candidaturas – e é a proporção mínima para que mulheres consigam se organizar e representar seus direitos em um espaço legislativo.
Além disso, acabar com as cotas de 30% de candidaturas dificultaria ainda mais a eleição de mulheres, visto que muitos partidos nem mesmo atingem o percentual obrigatório. É necessário fortalecer e melhorar os mecanismos existentes, para que sejam efetivos no aumento da representatividade feminina na política. Extinguir cotas ou trabalhar com percentuais que não aumentariam sua representatividade é um retrocesso para os direitos políticos das mulheres.
Ademais, é imprescindível que políticas a favor da representação política das mulheres contemplem as mulheres negras e indígenas, já que estão em desvantagem não só em relação aos homens, mas também em relação às mulheres brancas. Cotas no financiamento e nas candidaturas ou reserva de cadeiras para mulheres não-brancas são essenciais para atingirmos a paridade racial.
Por fim, afirmamos a importância dos partidos no lançamento de candidatas e no apoio às mesmas, além da necessidade de garantir que elas ocupem cargos de diretoria dentro dos partidos. Quase 45% dos filiados a partidos são mulheres, o que revela a existência de barreiras entre o interesse político delas e a concretização da candidatura.Há um movimento de resistência de organizações de mulheres interessadas em evitar o retrocesso dos direitos políticos conquistados e defender a participação feminina na política. A Frente pelo Avanço dos Direitos Políticos das Mulheres lançou um manifesto contra o “distritão” e contra as cotas para candidaturas ou para reserva de cadeiras menores que 30%. Além disso, o manifesto defende medidas efetivas de financiamento para candidaturas femininas e negras e de combate à violência política de gênero e de raça. Você pode acessar o manifesto aqui.
Referências:
ARAÚJO, Clara; ALVES, José Eustáquio Diniz. (2007) “Impactos de Indicadores Sociais e do Sistema Eleitoral sobre as Chances das Mulheres nas Eleições e suas Interações com as Cotas”. DADOS – Revista de Ciências Sociais, vol. 50, nº 3, pp. 535-577.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Emenda à Constituição, 2020 (não protocolado). Altera o art. 45 da Constituição Federal, para instituir o sistema majoritário na eleição para o Legislativo. Disponível em: https://static.poder360.com.br/2021/03/PEC-distritao-giovani-cherini.pdf. Acesso em: 18 jun. 2021.
Frente pelo Avanço dos Direitos Políticos das Mulheres. 2021. Manifesto sobre a reforma da legislação eleitoral e a participação feminina na política brasileira. Disponível em: https://docs.google.com/document/d/1h2CvvbNBav-m63Em_N1ckt1G85qYKTdaex3fcWh4gMY/edit. Acesso em: 18 jun. 2021.
International Institute for Democracy and Electoral Assistance. 2021. Disponível em: https://www.idea.int. Acesso em: 18 jun. 2021.
Inter-Parliamentary Union. Monthly ranking of women in national parliaments. 2021. Disponível em: https://data.ipu.org/women-ranking?month=4&year=2021. Acesso em 18 jun. 2021.
NICOLAU, Jairo. (2012) Sistemas Eleitorais. 6ª Edição. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2012.
Projeto Legislativas. O que é “Teoria da Massa Crítica”? 2021. Disponível em: https://legislativas.home.blog/2021/06/17/o-que-e-teoria-da-massa-critica. Acesso em: 18 jun. 2021.Várias Autoras. 2021. Carta ao Grupo do Projeto SNE – Sistematização das Normas Eleitorais (Segunda Fase), Subgrupo VII – Eixo transversal – especificamente participantes que integram os debates sobre a participação feminina. Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/carta-do-gt-sne-sobre-participacao-feminina-em-29-04-2021/rybena_pdf?file=https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/carta-do-gt-sne-sobre-participacao-feminina-em-29-04-2021/at_download/file. Acesso em: 18 jun. 2021.
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