A primeira coisa a se dizer é que os mandatos coletivos surgiram em um cenário de inovação política. Por ser um fenômeno recente ainda não existe uma definição clara, além de não apresentar um formato padrão, cada candidatura coletiva e mandato coletivo tem suas particularidades. Por isso, trazemos algumas das possibilidades de como tem funcionado essas propostas na prática.
O fenômeno começou a partir de iniciativas inovadoras da década de 2010, que vem ocorrendo nacional e internacionalmente. No Brasil, observamos uma maior organização em torno desse objetivo desde as eleições brasileiras municipais de 2016. Cresce o número de propostas e junto diferentes possibilidades de “como fazer” um mandato coletivo. Porém, podemos selecionar algumas características que costumam ser comuns a essa nova forma de legislar, sendo o principal aspecto a descentralização do mandato a uma única figura política.
A proposta de compartilhar um mandato não é um modelo formalizado, por isso a criatividade ainda faz parte de como os grupos vão dividir suas tarefas e funções. Os mandatos mencionados aqui ocorrerem no âmbito legislativo, e por isso os integrantes podem ser apresentados como co-parlamentares (co-vereadores e/ou co-deputados), ou como assessores contratados pelo mandato. Por isso, as inovações estão presentes também nesse ponto, pois podem ser feitos acordos para estabelecer tarefas e/ou temáticas para cada participante.
É importante entendermos que os participantes definem esses combinados e tratados durante a candidatura, mas também com a prática, conforme surgem suas demandas. A responsabilidade formal do mandato é da pessoa que cadastrou sua candidatura, pois a informalidade impede a responsabilização formal dos outros membros.
Existem dois principais formatos para se lançar as candidaturas, individuais ou coletivas, e podemos entender melhor essas diferenças com alguns exemplos, como o mandato coletivo da Gabinetona, com candidaturas individuais. Em 2016, as MUITAS, grupo militante da cidade de Belo Horizonte, se uniu para lançar candidaturas para a câmara dos vereadores da capital mineira, pelo PSOL.

Apesar de a candidatura ser individual, a campanha foi coletiva, com peças publicitárias unificadas, como santinhos com todas as opções de candidatas das MUITAS e vídeos de uma pedindo voto para outra. Hoje, o mandato coletivo das MUTAS/Gabinetona engloba as três esferas legislativas, pois em 2018 foram eleitas: uma deputada federal, Áurea Carolina e uma deputada estadual, Andréia de Jesus. Além das duas vereadoras em Belo Horizonte, em que Bella assumiu a suplência com a saída de Áurea. É importante deixar claro que Bella era a suplente por sua votação e não por ser co-vereadora.

Já o formato de candidatura coletiva é lançado por um grupo de pessoas sob um mesmo número de urna, podendo ter um nome específico, como os casos eleitos: a Bancada Ativista, pelo PSOL, em SP; ou as Juntas, também pelo PSOL, em Pernambuco. Esses dois exemplos foram eleitos em 2018 para as Assembleias Estaduais de seus respectivos estados. Aqui o mandato é de todos os participantes, mas existem ressalvas explicadas anteriormente sobre responsabilidade e formalidade do mandato.


Se falarmos do nível municipal, foco das eleições de 2020, também teve êxito o mandato coletivo de Alto Paraíso de Goiás (pelo antigo PTN, agora Podemos), em 2016. Nesse caso, cinco pessoas se juntaram para lançar a candidatura e combinam entre si as responsabilidades do mandato. Diferente das MUITAS, nesse formato nem todos os co-parlamentares precisam estar filiados ao partido mesmo partido, ou a qualquer partido.

Essas diferenças nos mostram também diferentes estratégias de candidatura. Portanto, também podem apresentar suas vantagens e desvantagens na eleição. Quando um mandato já começa coletivo na campanha a estratégia conta com a concentração maior dos votos, por ter mais integrantes, aumentando a chance de se elegerem. Já as candidaturas individuais criam a possibilidade de conquistar mais cadeiras e em diferentes níveis. Para definirem a melhor escolha é preciso definir qual a organização pretendida e qual o contexto municipal ou estadual em que os participantes estão inseridos.
E no ABC?
Na campanha das Eleições Municipais de 2020, os mandatos coletivos estiveram em peso por todo Brasil. Foram apresentados formatos variados para conquistar vagas de vereador em várias cidades de todas as regiões do Brasil (inclusive modelos não apontados aqui). Apesar de não ter aparato legal, partidos de todos os posicionamentos políticos, se tornaram adeptos da prática para esse ano, com uma carga de renovação política para os territórios.
Os mandatos coletivos podem ser entendidos como estratégia, pela atenção recebida pela mídia, além da impossibilidade de coligação partidária para o Legislativo nas eleições de 2020, auxiliando na concentração de votos para o partido. No ABC não foi diferente, propostas coletivas foram apresentadas às cidades do ABCDMRR. Duas destas candidaturas tiveram sucesso nas urnas: Coletiva de Mulheres Ribeirão Pires, do PT, em Ribeirão Pires; e Mulheres por + Direitos, do PSOL, em São Caetano do Sul.


Questões em aberto:
Várias questões ainda podem ser levantadas para entender melhor o funcionamento dos mandatos coletivos. Como é realizada a divisão de salários com os co-vereadores e co-deputados? Como lidar com uma possível saída de um dos participantes do mandato? Como é a relação dos participantes com o partido de outras legendas? Todas essas pontuações ainda dependem de como ficou estabelecido por quem participa de cada candidatura e cada mandato coletivo.
Além disso, sobre a intenção dessa proposição: a ideia é concentrar votos ou fazer os integrantes conhecidos para serem eleitos em próximos pleitos? Talvez as duas coisas estejam acontecendo. Por exemplo, nessas eleições municipais de 2020, uma das integrantes da Mandata Ativista, Erika Hilton, foi eleita como vereadora de cidade de São Paulo, se desligando diretamente do grupo por qual tinha se elegido antes. Essa possibilidade não precisa surgir de eventuais discordâncias ou atritos, mas podem ser vistos a partir de outros lugares sendo ocupados por pessoas que se sentem fora da representação atual.
Como ainda é uma novidade o processo de construção deve ir dando as respostas para questões que nos surgem. Nosso objetivo foi deixar esclarecer as possibilidades de se quebrar com a lógica do mandato focado em um único agente e, com criatividade, agregar pluralidade e diversidade de pautas e perspectivas de cada indivíduo que participe ativamente desse fenômeno. Afinal, há mais pessoas para tomar decisões, em pé de igualdade – mesmo que formalmente apenas um dos integrantes deva cumprir os processos formais exigidos.
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