A nova política é com paridade de gênero e raça
- Erika Alves Bueno | Victória Soares Romualdo
- 8 de mar. de 2022
- 3 min de leitura

Nós estamos em ano eleitoral e precisamos pensar na composição das casas legislativas com paridade de gênero, pois as discussões do eleitorado e da grande mídia tendem a ser em cima do representante do poder executivo, porém o nosso olhar precisa se voltar para o principal poder que vota e propõe leis as quais irão reger as nossas vidas.
Cabe ressaltar que a sociedade brasileira uma vez que permeada por desigualdades associadas ao gênero, raça/cor as reflete na sua construção política, subordinando tais grupos a uma segregação no espaço público.
A participação feminina no que urge o quesito político foi restrita, no Brasil até a Constituição de 1934, com a publicação do Decreto nº 21.076. Entretanto, tal mudança não culminou no acesso de todas as mulheres ao poder político, não garantiu que essas seriam representadas nas leis e políticas públicas. No período de redemocratização brasileira, visando uma aproximação entre poder político e sociedade, a participação feminina – ainda que em minoria- teve importância para garantir a construção da Constituição Brasileira.
Porém temos de considerar que 85% do congresso nacional é composto por homens e em sua maioria de homens brancos, com isso, projetos de leis e as leis que sairão aprovadas trarão o seu viés político, seus costumes, suas visões de mundo, as quais muitas vezes não priorizam os direitos das mulheres[1].
As mulheres são afeitas à vida política, pois apesar de não ocuparem a maioria dos cargos eletivos formais, elas compõem grande parte dos movimentos sociais, estão em associações de bairro, conselhos gestores, movimentos por moradia, sendo por isso que sim, o debate e o campo político são espaços femininos.
Estamos avançando na composição de mulheres nos espaços formais de poder, mas ainda estamos aquém do número ideal de parlamentares que possam representar os interesses das mulheres na política, pois somos 52% do eleitorado, mas temos somente 15% de mulheres no congresso[2].
As cotas eleitorais vieram com o objetivo trazer mais mulheres para a política, porém vemos que na prática elas não atingiram o objetivo de fomentar as candidaturas femininas, pois têm sido usadas por partidos para cometer fraudes eleitorais.
Outro recorte que também precisamos considerar é a questão racial, pois se temos uma baixa representatividade de mulheres nos espaços de poder, quando fazemos este recorte interseccional de gênero e raça, estaremos diante de um percentual, infinitas vezes menor quanto à representatividade. As mulheres negras representam 27,8% da população, mas alçaram somente 6% de candidaturas para vereadoras nas últimas eleições, mais de 53% dos municípios do Brasil não terão nenhuma mulher negra como representante[3].
Por isso a nossa proposta para reflexão neste dia 08 de março de 2022 é que os partidos, movimentos sociais e mulheres pensem nas candidaturas para as próximas eleições com mulheres que nos representem em nossos anseios, cujo discurso esteja voltado para a defesa dos interesses de todas as mulheres, pois só assim, com a eleição de mulheres que defendam a autonomia, a equiparação salarial, a não discriminação no mercado de trabalho, políticas públicas para as mulheres, políticas públicas que enfrentem a violência doméstica e de gênero, poderemos dizer que estaremos vivendo em um país realmente democrático e de direito.
Referências bibliográficas
ASSIS, Carolina de; FERRARI, Marília; LEÃO, Natalia. Câmara dos Deputados terá menos homens brancos e mais mulheres brancas, negras e 1a indígena em 2019. Gênero e número, Rio de Janeiro, 8 out. 2018. Disponível em: https://www.generonumero.media/camara-dos-deputados-tera-mais-mulheres-brancas-negras-e-indigena-e-menos-homens-brancos-em-2019/ Último acesso em: 06. mar. 2022.
DEBONA, Ana Beatriz; MEDEIROS, Isadora Silva. A eficácia das quotas de gênero no Direito Eleitoral Brasileiro. https://www.migalhas.com.br/depeso/352406/a-eficacia-das-cotas-de-genero-no-direito-eleitoral-brasileiro. Último acesso em: 06.mar.2022.
QUANTIDADE de deputadas eleitas ainda é insatisfatória. Jornal da USP, São Paulo, 28.out.2018. https://jornal.usp.br/atualidades/quantidade-de-deputadas-eleitas-ainda-e-insatisfatoria/. Último acesso em: 06.mar.2022.
MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos; ALMEIDA, Jéssica Teles. Guia prático para a participação política da mulher. Ceará, 2019. https://www.impulsa.voto/wp-content/uploads/2020/10/Guia-pratico-para-participacao-politica-da-mulher-2019.pdf. Último acesso em: 06.mar.2022.
MARTINS, Flávia Bozza; SILVA, Vitória Régia. Em 53% das cidades brasileiras nenhuma mulher negra ocupará a Câmara Municipal em 2021. https://www.generonumero.media/mulheres-negras-53-eleitas/. Último acesso em: 06.mar.2022
SALES, T. S.; VERAS, H. R. B. A participação feminina na política brasileira. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 02, p. 01–21, 2020. DOI: 10.32361/2020120210256.:https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/10256./ Último cesso em: 6 mar. 2022.
BRANDT, Maria E. A,BEZERRA, Carla P. A participação e o controle social nas políticas para as mulheres: desafios postos para a gestão pública.http://consad.org.br/wp-content/uploads/2013/05/109-A- PARTICIPA%C3%87%C3%83O-E-O-CONTROLE-SOCIAL-NAS-POL%C3%8DTICAS-PARA-AS-MULHERES-DESAFIOS-POSTOS-PARA-A-GEST%C3%83O-P%C3%9ABLICA.pdf./ Último acesso em: 6 mar. 2022.
[1] QUANTIDADE de deputadas eleitas ainda é insatisfatória. Jornal da USP, São Paulo, 28.out.2018. https://jornal.usp.br/atualidades/quantidade-de-deputadas-eleitas-ainda-e-insatisfatoria/. Último acesso em: 06.mar.2022
[2] MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos; ALMEIDA, Jéssica Teles. Guia prático para a participação política da mulher. Ceará, 2019. https://www.impulsa.voto/wp-content/uploads/2020/10/Guia-pratico-para-participacao-politica-da-mulher-2019.pdf. Último acesso em: 06.mar.2022
[3] MARTINS, Flávia Bozza; SILVA, Vitória Régia. Em 53% das cidades brasileiras nenhuma mulher negra ocupará a Câmara Municipal em 2021. https://www.generonumero.media/mulheres-negras-53-eleitas/. Último acesso em: 06.mar.2022
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